x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 2.458

Inscrição Estadual MEI Prestador de Serviço

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 15:04

Boa tarde,

Se a minha dúvida já foi respondida em outro tópico peço desculpas, pois não localizei nada assemelhado ao que vou expor:

- Possuo um cliente MEI Prestador de Serviços (CNAE 81.30-3-00 - Atividades paisagísticas). Ele está precisando apresentar comprovante de Inscrição Estadual a um tomador de serviços, mas ao pesquisar na CADESP a referida inscrição verificou que não possui registro na SEFAZ.

Isso está correto?

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
JONATHAN

Jonathan

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 15:12

Boa tarde colega,

creio estar correto visto que para este cnae não existe a necessidade de IE. É curioso o tomador solicitar esse comprovante.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 15:24

Sim, é curioso o tomador do serviço requerer inscrição, mas se for só para fins cadastrais e for empresa de SP, emita a Certidão de Não Inscrição no cadastro de ICMS:

Certidão de Não Inscritos - ICMS SP

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 09:35

Agradeço aos colegas pelos esclarecimentos.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:08

Edvaldo José Ferreira

Quem é MEI está dispensado de fazer inscrição estadual, mesmo que emita NF.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:14

Além do artigo 19, o artigo 23, V, mesmo Regulamento do ICMS de São Paulo, coloca critérios, ou seja, não concede inscrição estadual para quem não pratica atividade sujeita ao ICMS.

No Ceará existe norma específica/direta a respeito, artigo 92-A, §1º, RICMS/CE:

Art. 92-A.
...
§ 1º Somente será inscrito no CGF o MEI cujas atividades constituam fato gerador do ICMS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade