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Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteConforme artigo 193, VI, RICMS/BA, deverá solicitar nota fiscal avulsa, pois MEI não emite documentos fiscais eletrônicos (cláusula quarta, I, Protocolo 42/2009 e artigo 97, §1º, Resolução 94/2011).
Conforme artigo 321, §2º, mesmo Regulamento, o MEI não é responsável pela retenção do ICMS ST.
O MEI paga o ICMS antecipado quando adquire de outros Estados, conforme artigo 332, III, 'e', mesmo RICMS/BA.
Em síntese: quando adquire de outros Estados paga ICMS. Quando revende mercadorias não paga ICMS, desde que não ultrapasse o limite de R$81.000,00.
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Ok, muito obrigado eu estava na duvida
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