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ICMS RS - Crédito Presumido Transporte

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 17:02

Boa tarde Pessoal,

Atualmente o meu ICMS no RS apuro pelo crédito presumido, porém vamos comercializar mercadorias e com isso teremos débito e crédito desta mercadoria. Claro, temos CNAE de transporte e de comércio. Diante deste conTexto, posso permanecer com o crédito presumido?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 17:11

Patricia Patricia, boa tarde.

Pode!

Transportadora fica como crédito presumido e as receitas de vendas de mercadorias como débito vs crédito.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 17:28

Obrigada Edmar,

Tem alguma base legal que eu possa me basear. Pois não encontrei nenhuma consulta ou algo claro que eu possa justificar...

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 17:38

Patricia

Base Legal existe sim, mas em forma de Decreto que na maioria dos casos não estão vinculados com o RICMS Estaduais.

Por este motivo te oriente a procurar o plantão Fiscal ou realizar uma consulta formal junto a SEFAZ do seu Estado em busca de respaldo para este informativo.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
LUCAS COLUSSI DE OLIVEIRA

Lucas Colussi de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 23:29

Boa noite,

Aproveito este tópico para tirar algumas duvidas. Hoje tenho filial ativa no RS com IE e CNPJ, optante pelo Simples Nacional. Estamos avaliando a migração para o Lucro Presumido, e tenho algumas dúvidas:

-> em se tratando de ME Empresário Individual é possível solicitar o regime de apuração especial para realizar compensação de créditos de combustível?

-> qual a alíquota que vocês aí no RS utilizam para calcular o Crédito Presumido de ICMS?

-> ainda com relação a solicitação do Regime Especial de Apuração do ICMS no RS, o processo é muito burocrático?

-> a Matriz no Estado de SP obrigatoriamente deverá apurar ICMS através de CRÈDITO PRESUMIDO ou poderá utilizar a compensação de notas de combustível?

Um conhecido me botou um pouco de medo de ir para o Lucro Presumido, mas na conjuntura atual é a única forma de crescer sem ser engolido pelos impostos, sem contar nos repasses de ICMS por parte do cliente. Conto com o apoio, se alguém do RS inclusive se dispor a falar via telefone ou prestar uma consultoria eu agradeço muito.

Obrigado,

LC.

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