x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 3.045

Dispensa Sintegra ST

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 22:46

O SINTEGRA está previsto na cláusula oitava do Convênio ICMS 57/1995.
Observe a legislação interna do seu Estado se utilizou a faculdade da dispensa do envio do arquivo sintegra, conforme cláusula primeira, §2º, II, Convênio ICMS 57/1995.
A dispensa é uma faculdade do seu Estado!

Angelo

Angelo

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 22:49

A minha dúvida surgiu quanto ao Protocolo 177/2013.

Se automaticamente estaríamos dispensados ou ainda seria necessária regulamentação interna de cada estado.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 23:00

Perfeito, os Estados signatários do Protocolo ICMS 03/2011 (cláusula terceira) usaram da faculdade da dispensa do arquivo sintegra.
Observe se esse Protocolo 03/2011 (e o que modifiou: 177/2013) foi incorporado/ratificado por Santa Catarina. Se sim, está dispensado o envio do sintegra!

Observe o comando da cláusula primeira, §2º, Convênio 57/1995:

§ 2° Fica facultada às Unidades da Federação a dispensa das obrigações desse convênio para seus contribuintes que:

...

II - estejam obrigados a entrega da escrituração fiscal digital - EFD, instituída pelo Ajuste SINIEF 02/09;

Assim, os signatários do Protocolo 03/2011 dispensaram das obrigações do convenio 57/1995 utilizando essa faculdade do §2º, II.

Obs. No Ceará, a dispensa do envio do arquivo sintegra consta no Art. 276-A, §8º, RICMS/CE.
Obs. 2. Na legislação interna de Santa Catarina a dispensa do envio do arquivo sintegra consta no artigo 33-D do anexo 11:

"Art. 33-D. Os contribuintes optantes ou obrigados à EFD, a partir da entrega dos arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal, ficam dispensados da remessa dos arquivos eletrônicos previstos no inciso III do art. 34 do Anexo 3 e no art. 7º do Anexo 7".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade