
André Gusela
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
Amigos,
Tenho um cliente que gostaria de adquirir nossas mercadorias no Brasil (em São Paulo), mas pediu que a entrega seja feita em seu estabelecimento na Argentina. Pelo que pude constatar, esta operação não está prevista no RICMS/SP, tampouco em algum convênio. Da mesma maneira, não localizei nenhuma solução de consulta. Algum dos colegas já tiveram experiência com este tipo de operação?