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ICMS sobre venda madeira por produtor rural pessoa fisica

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:00

Pessoal,
Tenho um cliente que pretende vender madeira proveniente de reflorestamento e estou em duvida com relação a obrigatoriedade do produtor rural ser ou nao, obrigado ao recolhimento do ICMS no PR.

Essa venda tera varios destinatários: adquirente pessoa fisica, pessoa juridica inscrita no Simples Nacional e Pessoa Juridica (serraria/consumidor ..), porem localizadas no estado do PR

A modalidade da venda tambem diferente para os adquirentes citados acima: Venda da madeira em pé e venda da madeira ja cortada

Minha duvida é?

1 - Se a venda ocorrer de PF para outra PF (pessoa fisica) que adquira esses produtos para revenda, haverá incidencia de ICMS?

2 - Se a venda ocorrer de PF para PJ ( pessoa juridica) inscrita no Simples Nacional, para revenda da madeira, haverá incidencia de ICMS?

3 - Se a venda ocorrer de PF para PJ ( pessoa juridica) nao inscrita no Simples Nacional, para revenda da madeira, haverá incidencia de ICMS?

Se alguem puder me auxiliar, agradeço

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