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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Daniel Mozart

Daniel Mozart

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 16:32

Baixei o programa "transmissor de dados para registro eletrônico" no site da SEFAZ, gerei o arquivo e quando eu fui pré-validar o arquivo, retornou o erro "Erro|237|Registro 40|000002801|000|4003|Valor total da nota não corresponde a soma do valor total dos produtos - valor total de descontos (se for o caso) + valor total do frete (se for o caso) + valor total do seguro (se for o caso) + valor total do IPI + outras despesas acessórias (se for o caso) + valor total do ICMS Retido por Substituição Tributária." Realmente nesta nota fiscal de entrada de importação consta produtos nos quais o NCM tem substituição tributária, porém a ST só é válida se for para uso automobilistico, o que não é o caso. Acredito que o erro deve ser porque o programa validador não deve fazer essa distinção da finalidade do produto e acaba levando em conta apenas o NCM do produto. O que devemos fazer?

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 07:54

Daniel,

Acredito que o erro nao esta condicionado ao NCM e sim a algum valor que foi colocado na nota e a soma nao bateu, comigo acontece isso quando coloco o frete num valor equivocado, ou se por exemplo o valor dos produtos esta superior ao valor total da nota...
Até hoje nao vi o TD REDF "entender" determinado NCM como ST e apontar esse "erro"...
Até mesmo pq já tive casos do programa aceitar qualquer dado, contanto que seja alfa numerico...

Qualquer coisa estou à disposiçao

Caroline

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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