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Ordem de coleta de cargas modelo 20

karla Cunha

Karla Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:17

Bom dia

Gostaria de saber como faço para solicitar duas series distintas para a mesma Inscrição Estadual referente a ordem de coleta de cargas modelo 20 no Estado de São Paulo? Pois eu já fui até o posto fiscal e o mesmo não consegue me orientar, é estranho mais é verdade.
Alguém já fez este tipo de solicitação?




Obrigada
Karla Cunha

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 17:22

A ordem de coleta de carga será série B quando coletar as mercadorias dentro do Estado de São Paulo, artigo 197, I, 'g', RICMS/SP.
Série C na prestação com início em São Paulo e término em outro Estado, artigo 197, II, RICMS/SP.

Através dos procedimentos da Portaria CAT 92/98 faça o pedido de autorização de impressão de documentos fiscais e solicite que seja autorizada, via AIDF, a série que requer no documento fiscal ordem de coleta de cargas.

Em síntese: faça o pedido da PAIDF e o Fisco emitirá a AIDF para a gráfica confeccionar o documento desejado (artigo 194 do ricms/sp).

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