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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DOCUMENTOS PARA CADASTRAR UMA EMPRESA Fora do Município (CPO

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:15

Olá, boa tarde !

Quais os documentos necessários para cadastrar uma empresa prestadora de serviços estabelecida em outro município que presta serviços na cidade de São Paulo para que ela não seja bi tributada?

Juan Prosperi Ayala

Juan Prosperi Ayala

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Processos
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:17

Prezada Camila, seguem informações abaixo:

A inscrição no Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, é obrigatória para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal (ou outro documento fiscal equivalente) autorizada por outro município para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo, referente aos serviços descritos no art. 69 do Decreto 53.151/2012, em conformidade com a Portaria SF 101/2005, alterada pela Portaria SF 118/2005 (e respectivas alterações).


A solicitação de inscrição deverá ser feita por meio do formulário: Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - Protocolo de INSCRIÇÃO. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o Protocolo de Inscrição deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador, com firma reconhecida.

No prazo de 30 (trinta) dias da transmissão da declaração e geração do protocolo, o interessado deverá juntar as fotos e a documentação nele relacionado em envelope lacrado, devidamente identificado na parte frontal e posterior com as etiquetas impressas e preenchidas juntamente com o protocolo e encaminhar:


- Via postal - Com aviso de recebimento para a Praça de Atendimento da Secretaria da Fazenda, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, CEP 01007-040, São Paulo (SP).

- Pessoalmente - Exclusivamente mediante agendamento eletrônico por meio deste link ou do aplicativo "Agendamento Eletrônico", disponível no Google Play e Apple Store.


Obs. 1: Quando o local do estabelecimento prestador for a residência de pessoa natural, a pessoa jurídica deverá enviar as fotografias externas (fachada frontal e detalhe do número), sendo apenas dispensada do envio da fotografia das instalações internas.

Obs. 2: É possível enviar as fotos em formato digital (JPG) no próprio protocolo de inscrição / alteração. Neste caso não é necessário a impressão e envio das fotos juntos com os demais documentos.


A Secretaria Municipal da Fazenda terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da recepção dos documentos, para deferir ou indeferir a inscrição, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao prestador de serviços. O prestador de serviços poderá verificar a situação de sua inscrição, utilizando-se do número do Protocolo de Inscrição ou CNPJ.

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:30

Muito obrigada Juan no caso, os comprovantes de endereço que a prefeitura de São Paulo pede é do município onde a empresa está estabelecida?

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