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Pessoa física contribuinte do ICMS

Mayara Kelly

Mayara Kelly

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 16:01

No site da Fazenda pude encontrar a seguinte informação: No Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS devem ser registradas todas as pessoas físicas e os estabelecimentos de pessoas jurídicas e de firmas individuais, que pratiquem operações relativas à circulação de mercadorias e os que prestem serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Logo, entendi que, sendo pessoa física, posso ter atividade relativa a circulação de mercadoria sem necessidade de abrir empresa ou mei, desde que me cadastre como contribuinte do icms. Estou correta? Realizando esse cadastro, eu poderei emitir nota fiscal das minhas mercadorias ou há mesmo a necessidade de abertura de CNPJ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sábado | 5 janeiro 2019 | 15:22

Sim, o artigo 9º do anexo I, parte 2, da Resolução nº 720/2014 elenca as pessoas físicas que podem se inscrever no cadastro:

"Art. 9º Estão obrigadas à inscrição no CAD-ICMS, antes do início de suas atividades, as seguintes pessoas físicas que exerçam, com a finalidade de comercialização:
I - atividade primária, assim considerada:
a) a agricultura;
b) a pecuária;
c) a extração e a exploração vegetal e animal;
d) a exploração de atividades zootécnicas, tais como apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas de pequenos animais;
e) a captura de pescado in natura, desde que a exploração se faça com apetrechos semelhantes aos da pesca artesanal (arrastões de praia, rede de cerca etc.), inclusive a exploração em regime de parceria;
II - atividade de leiloeiro público.
..."

Os documentos exigidos para inscrição constam nos artigos 25 e 26 do mesmo anexo I e lá não se exige comprovação na Junta Comercial e tampouco CNPJ.

Obs. Atenta, somente se inscreverão como pessoas físicas as atividades acima, ou seja, leiloeiro e atividades agropecuárias (são os produtos rurais pessoas físicas).
Caso exerça outras atividades terá que abrir inscrição estadual como optante do simples (CNPJ, MEI, etc).

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