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Emissão de NF

Mara

Mara

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contas à Pagar
há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 11:17

Prezados,
Bom dia!

Preciso de um auxilio para emissão de uma NF para o meu cliente.

Nossa empresa fica no estado do RJ e tenho um pedido pra CUTIA-SP, sendo assim, meu cliente nos solicitou que faça a entrega em CHÁCARA-SP, sendo que este endereço não tem CNPJ e nem CPF. Gostaríamos de saber como podemos proceder com a emissão da NF, se colocamos na emissão o nome do nosso cliente e nos dados adicionais colocamos o endereço de entrega. Por favor, preciso do auxilo de vocês.

Obrigada!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 21:30

Proceda conforme artigo 29, II, do anexo XIII, da parte II, Resolução 720/2014-RJ (são duas notas, emita-as e estará tudo certo), observe o inciso II a seguir:

"Art. 29. No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial da mercadoria a terceiros, deve ser emitida Nota Fiscal:
I - pelo adquirente originário: com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário da mercadoria, consignando-se, além dos requisitos exigidos, nome, endereço e números de inscrição, federal e estadual, do estabelecimento que promover a remessa da mercadoria;
II - pelo vendedor remetente:
a) em nome do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do valor do ICMS, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão:
1. como natureza da operação: "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros",
2. referência à Nota Fiscal de que trata o inciso I do caput deste artigo;
3. nome, endereço e números de inscrição, federal e estadual, do seu emitente;
b) em nome do adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão:
1. como natureza da operação: "Remessa Simbólica - Venda à Ordem";
ferência à Nota Fiscal de que trata a alínea “a” deste inciso.
§ 1.º Na Nota Fiscal a que se refere a alínea a do inciso II do caput deste artigo, é facultada a indicação do valor da operação, devendo, caso não seja mencionado, ser aposta no campo Informações Complementares a expressão: Dispensa da indicação do valor da operação autorizada nos termos do art. 29 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14".

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