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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Eliene Vieira

Eliene Vieira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Sábado | 13 janeiro 2018 | 09:30

Bom dia a todos!!!
Emiti uma nota de devolução para fornecedor de um produto ICMS ST. Como fui instruída pela contabilidade, eu não poderia destacar o ICMS ST, pois se destacasse deveria recolher o imposto novamente. Sendo assim, destaquei o valor do ICMS ST no campo das outras despesas e informei nos dados adicionais que o valor no campo das outras despesas referia-se ao ICMS ST cobrado anteriormente na outra nota e informei o valor da base de cálculo e o valor do referido imposto. Passados quase 2 meses depois eles me pediram que fizesse uma nota fiscal complementar do valor e a BC de ICMS e a BC de ICMS ST. Emiti a nota complementar da base e do valor do ICMS e eles retornaram e pediram para fazer só da base do ICMS ST também. Alguém poderia me informar se está correto e se tenho a obrigação de emitir uma nota complementar só da base de ICMS ST, sendo que já foi citada nos dados adicionais da nota de devolução?
Desde já agradeço e aguardo.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 13 janeiro 2018 | 09:46

Eliene, eu não concordo com a contabilidade quando diz que se você destacar no campo ST deverá, necessariamente, recolher o ICMS ST.
Primeiro que você informou que o CFOP é de devolução e segundo para que recolha a favor do outro Estado deverá possuir inscrição de substituto e indicar essa inscrição na nota fiscal. Assim, não vejo problemas em destacar no campo próprio apenas para crédito fiscal do adquirente.
Faça o que o cliente solicita e ao mesmo tempo, na nota fiscal complementar, retire os dados duplicados nos dados adicionais.

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