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Nota Fiscal , Nova Empresa no ramo de Roupas

Joatan Sampaio

Joatan Sampaio

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 02:32

Boa Noite,

Estou iniciando atividades no ramo de roupas femininas, e nós mesmos vamos produzir nossos produtos.

Minha dúvida é a seguinte, sendo MEI, qual o processo para estar legalizado, desde a compra do Tecido ?

- Devo comprar os tecidos e exigir nota discal grande ? Ou Basta o Cupom Fiscal ?
- Uma vez tendo os materiais para a produção do meu produto, enviando eles para uma costureira, ela deve emitir nota fiscal de serviço ?
- Uma vez tendo tudo ok, Eu como MEI, que tipo de nota fiscal eu tenho que emitir pra dar baixa no meu faturamento já que eu não tenho obrigatoriedade de emitir nota fiscal pro cliente?

Muito Obrigado Amigos, estou totalmente perdido.


Att.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 09:37

Exija a NF-e de aquisição, não se permite emissão de cupom fiscal para contribuintes do ICMS, conforme artigo 37, §2º, XI, Decreto nº 29.907/2009.

2) O ICMS em industrialização interna é diferido, remessa e retorno. A costureira não precisa emitir nota fiscal de serviço pois o artigo 687, §2º, diz que o ICMS das mercadorias empregadas e do serviço prestado é do remetente originário (no caso seria vc, o MEI. Contudo, entendo, não irá pagar porque está dispensado do faturamento até R$ 81.000,00. O ICMS diferido seria exigido na saída subsequente).

"Art. 687. Nas operações internas de remessa e retorno de mercadoria para conserto, reparo, beneficiamento ou industrialização, fica diferido o pagamento do ICMS, independente de prévia solicitação, desde que:
...
§ 2º A responsabilidade pelo recolhimento do imposto diferido, inclusive o relativo às mercadorias empregadas e aos serviços prestados, fica atribuída ao remetente originário, quando encerrada a fase do diferimento, ainda que a operação posterior não esteja sujeita ao pagamento do imposto".

3) No Ceará o MEI pode emitir nota fiscal avulsa quando vender para destinatário com CNPJ, conforme artigo 92-A, §4º, RICMS/CE:

"§ 4º Fica garantido ao MEI a liberação de documentos fiscais avulsos, nas vendas realizadas a destinatário cadastrado no CNPJ, ficando dispensado de sua exigência nas vendas para consumidor final".

Também, é FACULTADO ao MEI o uso da nota fiscal consumidor conforme artigo 4º da Instrução Normativa nº 24/2010:

"Art. 4º Fica facultado ao MEI o direito de solicitar a impressão exclusivamente de notas fiscais de venda a consumidor, observadas as regras previstas nos arts. 145 a 152 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997".

Obs. Também poderá consultar a Instrução Normativa nº 56/2010, importantes informações a respeito do MEI.

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