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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms na Industrialização por Terceiros de Minerio de Ferro

PEDRO CARDOSO DE OLIVEIRA

Pedro Cardoso de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 12:31

Prezados colegas bom dia tenho o seguinte caso a ser esclarecido:
A Empresa detenhem o Minerio de ferro e solicita a terceiros que faça o processo de Industrialização do Minerio, pergunto esta operação é cabivel de Icms? o Issqn uma vez qu o Minerio retorno ao proprietario segundo na emissao do serviço de Industrialização o prestador da Industrialização pode gerar credito do Icm,s que sera usa na integrida e não na razao de 1/48

Aguardo manifestações


Pedro

Boa Noite a todos e desde já parabenizar a todos por bela iniciativa, ajudando a principantes como como eu neste encantador mundo da Contabilidade estou feliz de ter achado este tesouro, pois o mesmo me será util.


Pedro Cardoso de Oliveira
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 12:50

A remessa e o retorno do minério para industrialização é suspenso o ICMS, conforme artigo 52 do Livro I, RICMS/RJ. Na operação interna, entendo, não será exigido o ICMS do serviço pelo Estado.
Caso a operação seja interestadual, tem que ver a tributação do ICMS do retorno no outro Estado, ou seja, saber se existe ICMS das mercadorias e dos serviços prestados na industrialização. Tem que dizer qual o Estado a fim de saber da legislação a respeito das mercadorias e dos serviços prestados na legislação.

Obs. Aqui temos um caso de conflito entre o ICMS ou ISS dos serviços prestados, por exemplo, o Ceará exige o ICMS sobre os serviços prestados no beneficiamento/industrialização.

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