
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBoa tarde pessoal!
Gostaria de compartilhar com vocês.
Realizei a seguinte pesquisa junto a SEFAZ/SP:
Mensagem Original:
Simples Nacional x Obrigatoriedade a GIA
Bom dia SEFAZ/SP!
AS Empresas optantes pelo Simples Nacional que tiverem uma Receita Bruta Acumulada no ano superior ao sublimite de R$3.6 milhões, além do cálculo do ICMS e ISS fora do Simples Nacional, caberão a essas empresas cumprir as obrigações acessórias Estaduais e Municipais que são impostas às empresas não optantes do Simples, tais como a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI), GIA e outras adotadas pelos estados e municípios.
Dúvida: O Estado de São Paulo ainda não divulgou nenhuma regra para as empresas optantes pelo Simples Nacional que ultrapassar a receita bruta de 3,6 milhões. Irão divulgar?
Resposta da Mensagem 7540368
Bom dia,
As obrigações relativas ao contribuinte paulista decorrem do regime de apuração, da escrituração fiscal adotada (de ofício ou voluntária), das operações/prestações efetuadas, além de outros quesitos específicos.
Os dispositivos relativos a legislação tributária paulista estão previstos no Decreto 45.490/00, nas Portarias CAT em vigência, Leis, e demais legislações complementares.
Dessa forma, orientamos a consultar o Posto Fiscal Eletrônico: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, o site da Fazenda https://www.fazenda.sp.gov.br,
e verificar as informações disponíveis para auxiliá-lo nas questões específicas.
A obrigatoriedade do Sintegra está prevista na Portaria CAT 32/96, no § 1º do artigo 1º, e a da Escrituração Fiscal Digital, EFD, Portaria CAT 147/09.
Conforme descrito no Manual da Nova Gia, disponível no Posto Fiscal Eletrônico, https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, em download, Gia, seguem as informações abaixo:
As informações cadastrais das GIAs não alteram a base de dados da Secretaria da Fazenda. Qualquer alteração no cadastro deve ser efetuada através do PGD, disponível para download no site da Receita Federal, e será refletida no CADESP.
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:
Pesquisa de Satisfação
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Será que custa tanto a SEFAZ/SP ser transparente, e mais objetiva em sua resposta?
É muito difícil.
Caros colegas, o que vocês entenderam dessa resposta?
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