
Camila Melo Pierazzo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, boa tarde!
Vocês poderiam me ajudar com a informação se houve mudança para o conveio ICMS 93/2015, no caso, a Instrução Normativa Nº. 034/2017?
Pois compramos do estado de São Paulo com 18% e mandamos para Rondônia, mas até 2017 parece que tinha um beneficio fiscal, onde a partir de 2018 não teria mais.
No caso, tenho a informação que ficaria da seguinte forma:
Será cobrando os 10,5% para alíquota interestadual de 7% / 5,5% para alíquota interestadual de 12% / 13,5% para alíquota interestadual 4%.
Procede essa informação? Se sim, poderia me exemplificar como ficou para eu orientar o pessoal do compras.
Abraços, Camila.