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Alteracao convenio ICMS 93/2015 para estado de RO

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 14:55

Pessoal, boa tarde!

Vocês poderiam me ajudar com a informação se houve mudança para o conveio ICMS 93/2015, no caso, a Instrução Normativa Nº. 034/2017?

Pois compramos do estado de São Paulo com 18% e mandamos para Rondônia, mas até 2017 parece que tinha um beneficio fiscal, onde a partir de 2018 não teria mais.

No caso, tenho a informação que ficaria da seguinte forma:

Será cobrando os 10,5% para alíquota interestadual de 7% / 5,5% para alíquota interestadual de 12% / 13,5% para alíquota interestadual 4%.

Procede essa informação? Se sim, poderia me exemplificar como ficou para eu orientar o pessoal do compras.


Abraços, Camila.

Camila Melo
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 12 maio 2018 | 11:48

Consultei a Instrução Normativa 34/2017 em Rondônia e não tem nenhuma relação com o assunto!
Busquei Instruções Normtivas em São Paulo e nem achei, tem Decisões Normativas CAT, mas em 2017 também não tem esse número 34/2017.

Pode colocar aqui o teor dessa Instrução Normativa nº 034/2017?

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