Anderson de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde a todos;
Trabalho em uma empresa paulista que tem um valor consideravel de crédito acumulado de ICMS, a empresa está avaliando a importação de Ativo Imobilizado e gostaria de orientações (se possivel) se podemos utlizar o crédito acumulado para pagamento direto ao Fornecedor estrangeiro.
Já consegui a informação de que posso compensar o ICMS do desembaraço aduaneiro através do amparo legal da CAT 26/2010 em seus artigos 29 e 30.
Outra duvida mais desta vez em relação a tributos Federais, posso utilizar crédito de PIS/COFINS para o pagamento da mesma operação?
Se alguém puder me orientar agradeço.