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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Regulamento do icms ST RJ

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 10:09

Sou estudante de Ciências Contábeis, trabalho em um escritorio de contabilidade, um cliente varejista (franquia- perfumaria, cosméticos e higiene pessoal) recebeu seus produtos da fabrica e na nota não descriminava o valor da ST.
apenas veio em obs.
substituicao tributaria 53,2162
e convenio do pis e cofins 34/06.

Entendo que devemos pagar a ST mas o anexo no site da fazenda do RJ consta como revogado alguns anexo e o anexo I (não revogado) não consta produtos de cosméticos...

Alguem sabe se ja foi regulamentado?

Desde ja agradeço.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)

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