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Fundo de Combate a Pobreza - FCP

Raquel Gaeta

Raquel Gaeta

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 18:19

Prezados, boa tarde

Gostaria de uma orientação, se uma empresa do Lucro Presumido, que vende Fonte Eletrônica (NCM 85043199) , deve recolher o FCP para os seguintes Estados:

PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RN, RO.

Estou sem consultoria, por isso recorro à ajuda dos colegas.

Grata

Raquel Gaeta

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 20:34

O respaldo do fundo de combate está no artigo 82 do ADCT e conforme §1º informa que deverá ser sobre produtos supérfluos:

"§ 1º Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, não se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constituição".

No meu entendimento fonte eletrônica não é um produto supérfluo, então, entendo que dificilmente algum Estado irá colocar o percentual sobre tal produto. Seja como for, terá que observar a legislação de cada um dos Estados citados a fim de saber se consta ou não tal produto.
Dificilmente alguém irá lhe responder com precisão porque se trata de uma busca direta aos 8 (oito) Estados, ou seja, porque você mesma poderá fazê-la!

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