O respaldo do fundo de combate está no artigo 82 do ADCT e conforme §1º informa que deverá ser sobre produtos supérfluos:
"§ 1º Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, não se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constituição".
No meu entendimento fonte eletrônica não é um produto supérfluo, então, entendo que dificilmente algum Estado irá colocar o percentual sobre tal produto. Seja como for, terá que observar a legislação de cada um dos Estados citados a fim de saber se consta ou não tal produto.
Dificilmente alguém irá lhe responder com precisão porque se trata de uma busca direta aos 8 (oito) Estados, ou seja, porque você mesma poderá fazê-la!