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Diferenca Aliquota s/ conhecimento transporte

Luiz Fernando

Luiz Fernando

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 10:40

Bom dia colegas,

Em pesquisa junto ao site, não achei uma resposta para a minha situação.
Sou Contador de uma empresa em MINAS GERAIS no Lucro Presumido (Debito/Credito), que recebeu uma Nota Fiscal de Remessa p/ Conserto de um cliente situado em SÃO PAULO.
A Nota Fiscal veio com CTR - FOB, diante disso tenho uma dúvida em relação se haverá ou não a incidência do recolhimento da DIFERENÇA DE ALIQUOTA sobre o transporte.
Deverei ou não recolher a diferença??
Qual o Basamento legal, lembrando que estou em Minas Gerais?

Fico no aguardo, espero que me ajudem caros colegas.

Luiz Fernando
@Oculto

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 10:25

Bom dia Luiz Fernando!

Conforme disposto no inciso XI do artigo 1º da Parte Geral do RICMS/MG, há incidencia do imposto na utilização, por contribuinte, de serviço de transporte ou de serviço oneroso de comunicação cuja prestação, em ambos os casos, tenha se iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequentes.

Também, o inciso II do § 1º do artigo 42 da Parte Geral do RICMS/MG, dispõe sobre a obrigação de recolher o imposto resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual na utilização de serviço de transporte na condição acima mencionada e, conforme inciso XIII do artigo 43 do mesmo RICMS, a base de cálculo será sobre a qual foi cobrado o imposto na origem.

Visto o exposto acima, entendo ser devido o ICMS sobre a diferença de alíquota.

Atenciosamente.

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