Luiz Fernando
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia colegas,
Em pesquisa junto ao site, não achei uma resposta para a minha situação.
Sou Contador de uma empresa em MINAS GERAIS no Lucro Presumido (Debito/Credito), que recebeu uma Nota Fiscal de Remessa p/ Conserto de um cliente situado em SÃO PAULO.
A Nota Fiscal veio com CTR - FOB, diante disso tenho uma dúvida em relação se haverá ou não a incidência do recolhimento da DIFERENÇA DE ALIQUOTA sobre o transporte.
Deverei ou não recolher a diferença??
Qual o Basamento legal, lembrando que estou em Minas Gerais?
Fico no aguardo, espero que me ajudem caros colegas.
Luiz Fernando
@Oculto