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ST de MG para SP

Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 10:50

Bom dia amigos, tenho uma industria em Minas Gerais, optante pelo simples nacional, e vende mercadoria ST para o estado de São Paulo para um firma RPA, minha duvida é a seguinte: como faço o calculo da ST para o recolhimento antecipado, uso a aliquota do simples no calculo ou ela só vale como aproveitamento de credito?

Este é uma exemplo de como venho fazendo o calculo?

valor da mercadoria: 3.750,00
MVA-ST : 36,06%
aliquota inter: 12%
aliquota Intra: 18%

3.750,00 + 1420,50= 5170,00
5170,00 x 18% = 930,60
930,60 - 450,00 = 480,60 ( ST recolhida)

e esse é um outro exemplo de como a empresa pede que faço

3750,00 + 1420,50 = 5170,00
5170,00 x 18%= 930,60
930,60 - 69,75 (aliquota do simples 1,86%) = 860,75 (ST recolhida)

não sei qual calculo uso, por favor me ajudem.


Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 15:44

Ricardo,

Quanto ao calculo, deverá ser da seguinte forma:

Valor dos Produtos x IVA= Base de Calculo d ICMS ST

Base de Calculo do ICMS ST x Aliquota interna do produto em Sao Paulo (a aliquota que seria utilizada em SP) = ICMS ST

(-) Valor dos Produtos * 12% (que é a aliquota interestadual)

O ICMS St devido será: Valor do ICMS ST - 12% sobre produtos.


Espero ter ajudado.

Att.

Caroline

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 08:52

Caroline você ajudou muito sim, pelo q entendi da sua resposta a resolução CGSN de 22/12/2008 foi modificada pela resolução CGSN de 09/07/2009, ou seja no calculo antes da CGSN 09/07/2009 era usado a aliquota do simples e agora se usa aliquota interna * 12%.

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