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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ativo Imobilizado Usado

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 15:51

Boa tarde a todos,

Gostaria de saber se uma empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo I (Comércio), efetuar a compra de um ativo imobilizado (Escavadeira NCM 8429.5219) usado de outra UF teria que recolher Difal?


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
https://www.sibia.com.br
Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 08:31

Bom dia Luciano,

Como não da para saber de qual estado vc é pois não aparece no cadastro rs. Comento que seria interessante vc ver no regulamento de ICMS do seu estado se essa NCM não esta enquadrada em uma alíquota diferente.
Por exemplo aqui no PR essa NCM para a finalidade descrita ela se encaixa na alíquota de 12%, com isso não tem que pagar Difal.

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