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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária - Simples Nacional

Marcos Alan

Marcos Alan

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 16:23

Boa tarde

Sou recém formado, sendo está a primeira vez que atuo no setor Fiscal.

As empresas do Paraná que compram mercadorias de outros estados, nos quais constam ST
devem recolher apenas a diferença em guia separada e as demais receitas no anexo I - Seção II?

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 08:42

Bom dia Marcos,

Pelo mencionado, sua empresa é do SN né?

O fato de vc adquirir de fora do estado a marcadoira com ST seu fornecedor ja cobrara o valor de você, quando efetuar a sua venda se fora para consumidor final vc fara 5.405 e informara na DAS que o valor XX do mes se refere a ST.

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