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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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compras de mercadorias de outro estado

Gabriel Alves

Gabriel Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 19:36

boa noite!
me chamo gabriel, possuo uma loja de vendas de vestuário multimarcas e estou prestes a fechar uma compra de lotes de chinelos com uma denominada empresa do ceará. minha duvida é: sou mei e isento do ie, o diretor da fabrica de chinelos alegou que eu deveria pagar a guia de recolhimento pelo fato de ser isento do ie e por isso deveria pagar o difal no valor "x". é correto eu pagar ou isso é a empresa contratada que deve arcar? desde já agradeço a todos!

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 08:34

Bom dia Gabriel,

Nesse caso a empresa deve arcar pq ela esta enviando para um "consumidor final" pelo fato de vc não ter IE. Lembrando que ele também terá de pagar o FCP que o estado de RJ exige para todas as mercadorias de adentram no Estado.

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