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Credenciamento NF-e para o MEI

Fernanda Calixto de Camargo

Fernanda Calixto de Camargo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 21:18

Caros colegas, boa noite!

Gostaria de um auxílio sobre o Credenciamento da NF-e para o MEI.

Tenho um cliente, que é MEI e está no ramo de papelaria (CNAE 4761003 - 8219999 e 5819100), vende por e-commerce para o estado de SP e outros.
Fiz o requerimento da senha web no posto fiscal de Osasco (PF-10) e já recebemos a senha.
Porém, ao entrarmos para dar continuidade ao processo, fiquei na dúvida de qual data devo credenciá-lo.
Não copiei todos os itens para não ficar muita informação, mas acredito ser um dos itens abaixo:

Alguém pode me ajudar?
Se precisar envio todos os itens.

Obrigada desde já.

Opção 1

Contribuinte não abrangido por NENHUMA obrigatoriedade de emissão de NF-e em data anterior à atual, conforme definido no artigo 7º e anexos da Portaria CAT 162/08, ou abrangido apenas na obrigatoriedade prevista expressamente para importador, para os que realizarem operações destinadas a órgãos públicos, para os que realizarem operações cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação ou para os que realizarem operações de comércio exterior, que queira VOLUNTARIAMENTE emitir NF-e.

Atenção: nos termos do §2º do artigo 3º da Portaria CAT 162/08, o contribuinte deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:

* 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento (ambiente de produção);
* início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08.


Opção 2

01/01/2016
Contribuintes que a partir de 01/01/2016, realizarem operações ou prestações nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “g” e “h” do inciso XIII do § 1º do artigo 13 da Lei Complementar federal 123/2006.

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