Patrícia Arduíno
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde
Amigos a subst tributária é o assunto do momento no meu trabalho. Estou com uma dúvida daquelas. O meu cliente, que esta localizado em SP, comprou bebidas quentes do Parana, ocorre que a nf veio sem destaque ou recolhimento de subst. tributária. O meu cliente pagou a GNRE na entrada no estado de SP. Agora na saída das mercadorias ele não quer destacar o icms próprio alegando ser apenas distribuidor do produto. Como devo proceder referente ao destaque do icms próprio e como fica o crédito do mesmo, é creditado ou não. E o ICMS subst tributária ele credita tb ou não?
Editado por Patrícia Arduíno em 16 de setembro de 2009 às 14:54:39
Tópico movido por Wilson Fernando de A. Fortunato para esta sala em 16 de setembro de 2009 às 15:06:33.