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Crédito de Subst Tributária

Patrícia Arduíno

Patrícia Arduíno

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 14:54

Boa tarde

Amigos a subst tributária é o assunto do momento no meu trabalho. Estou com uma dúvida daquelas. O meu cliente, que esta localizado em SP, comprou bebidas quentes do Parana, ocorre que a nf veio sem destaque ou recolhimento de subst. tributária. O meu cliente pagou a GNRE na entrada no estado de SP. Agora na saída das mercadorias ele não quer destacar o icms próprio alegando ser apenas distribuidor do produto. Como devo proceder referente ao destaque do icms próprio e como fica o crédito do mesmo, é creditado ou não. E o ICMS subst tributária ele credita tb ou não?

Editado por Patrícia Arduíno em 16 de setembro de 2009 às 14:54:39

Tópico movido por Wilson Fernando de A. Fortunato para esta sala em 16 de setembro de 2009 às 15:06:33.

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 15:15

Patricia,

Uma vez que ele é distribuidor e já pagou o ICMS na entrada da mercadoria, nao tem o ICMS proprio...
Nao haverá o destaque e nem o credito uma vez que o credito foi utilizado no calculo do ICMS recolhido atraves da GNRE...

Att.

Carol

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Patrícia Arduíno

Patrícia Arduíno

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 15:34

Carol, obrigado vc foi bem clara nas explicações, agora existe referente ao crédito um fundamento legal para eu apresentar para este cliente, pq ele acha assim, como ele paga icms por antecipação tem despesas demais, qd ele compra mercadoria ele acha que tem direito ao crédito pq pagou um imposto antecipado.


Grata , mais uma vez

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 15:40

Patricia, eu estarei procurando em meus documentos essa resposta para voce...

O que seu cliente tem que entender é que ele recebe sim credito, porem, na hora da emissao da GNRE, pois no calculo é abatido o valor do credito, mostre para ele o calculo, talvez assim ele entenda...
Tambem enfrentei a mesma situaçao e meus clientes só entenderam após eu apresentar o calculo.
Eu lhe mandarei o mais breve possivel a base legal...

Carol

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Patrícia Arduíno

Patrícia Arduíno

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 16:40

Ok Carol

Quando vc achar uma fundamentação legal me envia, deixa eu te pedir mais um favor, você pode enviar um modelo de cálculo do imposto por subst. tributária , eu me atrapalho no diferencial de alíquotas o meu cliente adquiri as mercadorias " bebidas quentes" do RS, PR E PE. O meu cliente é um revendedor , lucro real (RPA). Eu estu usando a margem de valor agregada da Portaria CAT 17/2009 e no caso de aguardentes a Portaria CAT 16/2009.



Obrigada,




Patrícia

Editado por Patrícia Arduíno em 16 de setembro de 2009 às 16:40:17

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