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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução da mercadoria pelo consumidor a qualquer revenda d

Thais dos Santos Corecha

Thais dos Santos Corecha

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 13:37

Prezados, boa tarde

Estou com uma dúvida que diz respeito ao fluxo de garantia, no caso, o tramite de garantia funciona da seguinte forma, o consumidor, ao adquirir um produto com defeito comprovado nos 05 (cinco) anos a contar da data da aquisição, devolverá o produto a qualquer revenda autorizada (que remeterá a empresa fabricante) e receberá desta um novo produto, sem qualquer custo ou ônus.

Portanto, temos que:

- O consumidor final devolve a mercadoria para qualquer revenda autorizada, e a revenda autorizada remete a mercadoria para a fabricante, que por sua vez faz a troca do produto por um novo.

Considerando que, atualmente, as mercadorias com defeitos podem ser devolvidas pelos consumidores finais em quaisquer das revendas autorizadas da fábrica, independente da loja que tenha efetuado a venda. Assim, um produto adquirido em revenda autorizada pelo Estado de São Paulo pode ser devolvido por consumidor em revenda autorizada localizada em Minas Gerais, ainda que as revendas NÃO SEJAM DO MESMO TITULAR.

É o mesmo que comprar no Carrefour e poder trocar no Extra, por exemplo (desde que seja o mesmo produto do mesmo fabricante, atuando a revenda como mero intermediador da devolução)

Preciso manter esse regime, e gostaria de saber se é legal ou tem alguma forma de continuar fazendo a tramite do fluxo de garantia dessa forma?

Obrigada!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Domingo | 21 janeiro 2018 | 09:09

Cada Estado tem uma legislação específica a respeito das operações substituídas em virtude de garantia. Tem Estado que isenta a operação de remessa da mercadoria defeituosa, outros não; tem Estado que o fabricante é dentro do mesmo Estado, outros não; etc.
Portanto, caso remeta para entrega em assistência técnica em Minas Gerais é evidente que estará enquadrada na legislação de Minas Gerais, não mais na legislação de São Paulo. Haverá uma mistura de legislação, pois quando o produto novo chegar ao Estado de São Paulo, sofrerá tributação conforme legislação de São Paulo.
Entendo que se está situado em São Paulo, então, entregue o produto defeituoso numa assistência técnica de São Paulo a fim de não misturar as legislações.
Para o garantidor do produto (fabricante) talvez não faça diferença, mas para o Fisco existirá confronto de legislação!

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