Thais dos Santos Corecha
Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)Prezados, boa tarde
Estou com uma dúvida que diz respeito ao fluxo de garantia, no caso, o tramite de garantia funciona da seguinte forma, o consumidor, ao adquirir um produto com defeito comprovado nos 05 (cinco) anos a contar da data da aquisição, devolverá o produto a qualquer revenda autorizada (que remeterá a empresa fabricante) e receberá desta um novo produto, sem qualquer custo ou ônus.
Portanto, temos que:
- O consumidor final devolve a mercadoria para qualquer revenda autorizada, e a revenda autorizada remete a mercadoria para a fabricante, que por sua vez faz a troca do produto por um novo.
Considerando que, atualmente, as mercadorias com defeitos podem ser devolvidas pelos consumidores finais em quaisquer das revendas autorizadas da fábrica, independente da loja que tenha efetuado a venda. Assim, um produto adquirido em revenda autorizada pelo Estado de São Paulo pode ser devolvido por consumidor em revenda autorizada localizada em Minas Gerais, ainda que as revendas NÃO SEJAM DO MESMO TITULAR.
É o mesmo que comprar no Carrefour e poder trocar no Extra, por exemplo (desde que seja o mesmo produto do mesmo fabricante, atuando a revenda como mero intermediador da devolução)
Preciso manter esse regime, e gostaria de saber se é legal ou tem alguma forma de continuar fazendo a tramite do fluxo de garantia dessa forma?
Obrigada!