Prezado Jeovan,
Essa prestação de serviço enquadra-se no código 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), apurado essa informação temos:
A retenção do imposto é o resultado da aplicação do percentual correspondente ao ISS que compôs a alíquota do Simples Nacional a que o prestador ficou sujeito no mês anterior ao da prestação. Por outro lado o tomador de serviços deve se ater à Legislação Municipal, no que tange às hipóteses em que assume a condição de responsável tributário.
De acordo com o §6º do art. 18 da LC 123/2006 que diz :
§ 6° No caso dos serviços previstos no § 2° do art. 6o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, prestados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, o tomador do serviço deverá reter o montante correspondente na forma da legislação do município onde estiver localizado, observado o disposto no §4o do art. 21 desta Lei Complementar.
Empresas do Simples Nacional devem informar a alíquota do ISS na Nota Fiscal de Serviços, não o fazendo estará sujeito a retenção de 5% de acordo com o Art. 21, §4º, inciso V.
Espero ter colaborado
Att.
Danilo Cardoso