Felipe Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
não encontrei nenhum outro tópico que abortasse a minha dúvida. Gostaria de uma ajuda se possível.
A Legislação Estadual de SP permite que materiais adquiridos de terceiros por empresas de construção civil possam ser remetidos pelo fornecedor diretamente para as obras, desde que, cosntem na nota fiscal emitido pelo fornecedor o nome, o endereço, e os numeros de inscrição estadual e do CNPJ da empresa de construção, bem como a indicação expressa do local da obra. (Conf. Art. 4º, Alínea 3º do Anexo XI do RICMS/2000). E no caso de uma empresa de construção civil de dentro do estado de SP com uma obra em outra UF? É possível ser feito este mesmo procedimento ou deverá ser feito uma VENDA À ORDEM? E se não for possível, quais seriam as penalidades legais para quem o fizesse?
Desde já agradeço pela ajuda.
Atenciosamente.
Felipe