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Aliquota ICMS Minas Gerais

Moises da Fonseca Teixeira

Moises da Fonseca Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 16:35

Boa Tarde, alguem poderia me ajudar com dúvidas referente á aliquota de Icms de Minas Gerais.
Trabalho numa empresa de Comércio atacadista de papel localizada no estado de São Paulo, que vai realizar venda para contribuinte de minas, porém fomos informados que o Icms de venda de papel para o estado mineiro não é mais de 12% e sim de 18%, gostaria de saber sobre o assunto e ter base legal desta informação, obrigado.
Att,
Moises

NILCE MIRIAM PEREIRA TAMPIERI

Nilce Miriam Pereira Tampieri

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 16:49

Moises, Boa tarde,
Dê uma olhadinha na Legislação Tributária > RICMS2002-SEM DISPOSITIVOS > RICMS/2002 - PARTE GERAL - 2/8

Regulamento ICMS Receita Estadual de MG,
lá escreve o seguinte....

[code](1283)
b) 12 % (doze por cento), na prestação de serviço de transporte aéreo e nas operações com as seguintes mercadorias:



b.16 - absorvente higiênico feminino, papel higiênico folha simples, creme dental e escova dental, exceto elétrica, a bateria, a pilha ou similar, até 31 de dezembro de 2009;

(1283) b.17 - água sanitária, sabão em barra de até 500g (quinhentos gramas), desinfetante e álcool gel, até 31 de dezembro de 2009;

(1283) b.18 - caderno escolar tipo brochura, lápis escolar, borracha escolar, régua escolar, lápis de cor, giz e apontador para lápis escolar, exceto elétrico, a bateria, a pilha ou similar, até 31 de dezembro de 2009;

(1283) b.19 - uniforme escolar ou uniforme profissional, assim entendidos as peças de vestuário que contenham externamente a identificação da respectiva instituição de ensino ou empresa, até 31 de dezembro de 2009;

(1283) b.20 - papel cortado tipos A4, ofício I e II e carta, até 31 de dezembro de 2009;

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 12:58

Bom dia, por favor uma empresa RPA comércio varejista de materiais hidraulicos em SP , enviou uma mercadoria para MG, a fiscalização esta segurando a mercadoria alegando que é substituição tributaria o que eu devo fazer, não tenho certeza se esta mercadoria entra na ST, estou perdida o q fazer me ajudem por favor.
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 11:44

Inês,

Pela ncm consulte o o protocolo/convenio no qual fala sobre materiais hidraulicos, e veja se a ncm intregra o anexo, se sim terá icms st.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 13:15

Tita boa tarde ja consultei pelo ncm existe sim, só que la fala materiais construção civil e não é construção civil ele revendem esses materiais para usar nas maquinas das industrias.
E se for não sei como fazer por onde começar, como calcular , ja que não são todos os produtos desta nf q estão na ST.
Vc poderia me ajudar?

Inês Zanotti

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