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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Jorge Luis de Godoy

Jorge Luis de Godoy

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Desenvolvimento
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 16:42

Meu cliente, tem um comércio de medicamentos animais e humanos (para uso em animais). Ele recebeu um DANFE de um fornecedor (distribuidor) referente a uma nota com medicamentos humanos. Esta nota está com CFOP 5405 e todos os produtos com CST 060. Todos os campos do DANFE referentes a Base de Cálculo e Valor do ICMS , inclusive os de Substituição Tributária estão zerados, o que está correto. Só que há um acréscimo no Valor Total da Nota, em relação ao Total dos Produtos, referente à ICMS cobrado como Substituição Tributária. Estes valores de ST (Base e Valor) vem destacados produto a produto no DANFE. Isso pode acontecer, utilizando esse CFOP 5405 e CST 060? Se sim, em que situações?

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 14:11

Boa tarde Jorge.
entenda o procedimento.
Se o fornecedor do seu cliente for uma industria simples nacional ... ele nao tem destaque de imposto na nota ok?
porem se ele comercializa produtos na st. ele deve sim fazer constar nos campos necessários b.c. e valor do icms st.
, se for uma ind. rpa alem do icms operação propria terá o icms st sim destacado na nota.
Agora se o fornecedor for um atacado, dai geralmente eles nao destacam o icms st na nota, mais por lei eles devem trazer em informações adicionais a bc. e o valor do icms st para que o contribuinte que adquirir no caso seu cliente saber montar os valores da nota.
Na pratica alguns atacados nao destacam e acrescentam no valor total da nota, deixando a ver navios quem compra.
Mais isso é passivel de fazer uma denuncia espontanea junto ao posto fiscal de sua jurisdição
abraço

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15 81015365

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