x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 7.820

Destaque de Icms próprio

Patrícia Arduíno

Patrícia Arduíno

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 16:55

Boa tarde

Um cliente revendedor de bebidas, passou a revender (xarope de groselha) e de demais sabores de frutas. A classificação- NCM , deste produto é 2106.90.90, o fornecedor dele emiti nota fiscal de venda com CFOP 5102 e ICMS próprio alíquota de 18% porém com redução de base de cálculo ( conforme decreto 49.113 de 11/11/2004).

Pergunta: o meu cliente revendedor ao emitir nota fiscal de saída deste produto deve destacar ICMS próprio ? Caso tenha ele poderá manter esta redução e este mesmo decreto. Como funciona eu compro de quem tem redução na base de cálculo e passo esta redução para a minha nota ou não .


obs: os dois fornecedor e clientes estão localizados no estado de SP

Editado por Patrícia Arduíno em 16 de setembro de 2009 às 16:55:18

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 17 de setembro de 2009 às 07:36:37.

Adailton Costa

Adailton Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 14:09

Boa tarde Patrícia Arduíno, tudo bem??
Vou tentar te ajudar
Olhe o q diz o Artº 39 do Anexo II do RICMS-SP/2000:

Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas com os produtos alimentícios a seguir indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento):


XIV - preparações alimentícias diversas do capítulo 21;


A redução de base de cálculo prevista neste artigo:

1 - não se aplica, em qualquer caso, aos produtos:

a) não destinados à alimentação humana;

c) contemplados neste regulamento com qualquer outro benefício fiscal;


2 - não se aplica à saída destinada a:

a) estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional"; (Redação dada pelo artigo 1º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

b) consumidor final;

3 - não poderá ser cumulada com qualquer outro benefício fiscal;

4 - fica condicionada à regular apresentação pelo contribuinte remetente de informações econômico-fiscais, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.




Se o seu cliente for um estabelecimento industrial ou atacadista e se a operação efetuada por ele não cair em nenhuma das vedações dos itens 1, 2, 3 e 4 do artigo em questão vc pode se utilizar da redução da base de calculo normalmente.
Só atente para esse produto ser substituição tributária, dei uma olhada na relação q tenho aqui e por esse código q vc passou não está lá não. Dá uma verificada na nota fiscal de compra se lá consta esse ser um produto enquandrado no regime da substituição tributária, se não for é isso q eu te passei acima.

Patrícia Arduíno

Patrícia Arduíno

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 16:10

Ok ajudou sim, agora só mais um esclarecimento, o meu cliente revendedor que compra com esta redução não quer destacar o icms na nota de saída dele dizendo que não se creditou na entrada , só que este produto como vc mesmo viu não tem subst tributária. Ele tem que destacar o icms próprio não é, eu penso que sim e que o único benefício dele e tb realizar a redução da base de cálculo na saída da mercadoria e quando compra creditar-se deste imposto.



Obrigado

Editado por Patrícia Arduíno em 17 de setembro de 2009 às 16:10:43

Adailton Costa

Adailton Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 16:37

Oi Patrícia, tudo bem??
Vc está certa, o procedimento é esse mesmo, vc pode se creditar do imposto destacado na nota fiscal do fornecedor do seu cliente e se debitar do imposto destacado na nota fiscal de venda dele.
Será q esse seu cliente não é optante pelo SIMPLES Nacional??
Talvez seja essa a razão de ele não estar querendo destacar o valor do imposto na nota fiscal dele e se for esse mesmo o motivo, ele está certo, não haverá o destaque.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade