Filipe Giusti
Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)Oi, sou novo por aqui e como empreendedor. Agradeço a ajuda desde já!
Tenho uma empresa de varejo com faturamento menor do que R$360.000 anuais no RS e portanto com isenção de ICMS pela consolidação da LEI Nº 13.036, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.
Recebemos notas fiscais de empresas de dentro do próprio estado, RS, com adicional de ICMS-ST (na condição de substítuido), esse imposto é devido mesmo com isenção? Se não for devido, como deve ser a operação correta?
Obrigado,
Filipe
Update:
Um dos fornecedores me responde que "Conforme resolução CGSM 94/2011 Artigo 5 º empresas do Regime Simples Nacional deverá recolher ICMS ST das suas operações. A isenção na qual se trata a a lei nº 15.057 de 27 de dezembro de 2017 é sobre o ICMS próprio.".
Isso procede? Existe diferenciação de ICMS próprio e ICMS-ST na LEI Nº 13.036, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008?