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Empresa no Simples Nacional com isenção de ICMS no RS recebe

Filipe Giusti

Filipe Giusti

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 15:05

Oi, sou novo por aqui e como empreendedor. Agradeço a ajuda desde já!

Tenho uma empresa de varejo com faturamento menor do que R$360.000 anuais no RS e portanto com isenção de ICMS pela consolidação da LEI Nº 13.036, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.

Recebemos notas fiscais de empresas de dentro do próprio estado, RS, com adicional de ICMS-ST (na condição de substítuido), esse imposto é devido mesmo com isenção? Se não for devido, como deve ser a operação correta?

Obrigado,

Filipe

Update:

Um dos fornecedores me responde que "Conforme resolução CGSM 94/2011 Artigo 5 º empresas do Regime Simples Nacional deverá recolher ICMS ST das suas operações. A isenção na qual se trata a a lei nº 15.057 de 27 de dezembro de 2017 é sobre o ICMS próprio.".

Isso procede? Existe diferenciação de ICMS próprio e ICMS-ST na LEI Nº 13.036, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 21:48

Não existe isso, se o produto é isento do ICMS no RS o seu fornecedor não deve tributar o ICMS ST, o Estado não quer o ICMS desses produtos. Regra geral a isenção de produtos visa beneficiar o consumidor a fim de que o produto chegue mais em conta na casa do consumidor.

2) Com relação aos optantes o que ocorre é que com produtos isentos (quando os produtos são vendidos por optantes) eles devem oferecer o faturamento para tributação, caso o Estado não autorize o contrario, conforme §§ 18 a 20-A do art. 18 da Lei do Simples, na forma prevista na Resolução 94, artigo 31, a concessão dos benefícios indicados poderá ser realizada mediante deliberação exclusiva e unilateral do Estado e também de modo diferenciado para cada ramo de atividade.

Agora, se o seu fornecedor não tem nada a ver com isso, vc que é optante, mas não ele. Então, se o produto é isento no Estado do RS ele não deve tributar o ICMS ST.

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