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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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maria isabel dos santos

Maria Isabel dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2007 | 12:43

por favor

eu nunca fiz o sintegra, nao sei nem por onde começar.
tenho uma empresa RPA - que compra mercadoria fora do estado.
como faço ???
por favor me ajudem nao sei nem como começar.

e tenho outra que ME estadual que compra mercadoria fora do estado , tbem tem que fazer ?

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2007 | 14:10

Precisa saber se a empresa já foi notificada para atender o SINTEGRA, muitas ainda não foram.

Caso não tenha essa informação sugiro que se informe no Posto Fiscal, pode ser que nem seja necessário nada disso.



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MARINGA

Maringa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2007 | 08:39

olha o fato de nao ter sido notificada nao significa que ela esteja desobrigada a entregar o arquivo, toda empresa contribuinte estadual é obrigada entregar o arquivo nem que seja negativo...procure se informa melhor no sefaz.....a primeira coisa que vc precisa saber é se o programa que emite as nf e registra as nf de entrada gera o aquivo do sintegra. ...se nao...vc a primeira coisa que vc precisa providenciar é o programa que gera o arquivo. ok? qualquer duvida estamos aqui, mesmo que em goias, mas a legislação qto ao sintegra sao iguais quase em todo pais.

MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2007 | 09:56

O sintegra aqui no Estado da Bahia, estão obrigadas as empresas Normal com emissão de notas fiscais formulario continuo e o faturamento anual superior a 13.000.000 o sintegra de item por produtos e os livros fiscais de entrada e saida. Já empresas com faturamento inferior estão obrigadas apenas os livros de entrada e saida e o registro de apuração. Agora em 2007 a partir de 01 de janeiro todas as empresas normais estão obrigadas a entregar o sintegra por item de produtos e outros arquivos 61R... e as empresas de pequeno porte ficando dispensadas apenas as micro empresas estadual.

Mais informações sobre o assunto acesse o site.
sefaz.ba.gov.br. ( Sintegra)

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 17 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2007 | 08:46

Minha maior dúvida é: Quando for notificado, terei que entregar retroativamente até 2002???

É o que dá a entender lendo a apostila da Contmatic... Se assim for, não importa se é obrigatório ou não entregar, tenho que fazer de qualquer jeito! Imagine fazer retroativos 4 anos de Sintegra quando for notificado!!!

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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2007 | 09:35

20. Os contribuintes paulistas notificados entregam arquivos com qual periodicidade ?
A entrega de arquivos é mensal, isto é, o contribuinte paulista notificado passa a ter a
obrigação permanente (todos os meses) de entregar o arquivo para a SEFAZ/SP. Exemplo: As
notificações datadas de 23/10/2002 solicitaram arquivos das referências janeiro a outubro/2002
para entrega no prazo excepcional de 20 a 30 de novembro de 2002. Portanto, a partir da
referência novembro/2002, o arquivo deve ser entregue entre 20 e 25 dezembro/2002, a
referência dezembro/2002 deve ser entregue entre 20 e 25 de janeiro/2003, a referência
janeiro/2003 deve ser entregue entre 20 e 25 de fevereiro/2003, e assim por diante.



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