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Serviço de exame admissional/demissional -código de serviço

HENRIQUE ANTONIO FLERIA

Henrique Antonio Fleria

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 10:25

bom dia, Pessoal.

gostaria de saber se está correto o código de serviço 17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

para serviço de exame admissional/demissional, acredito que o correto seja 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.


Recebo notas de prestadores de serviços de filiais de diversos municípios, poucos emitem com código de serviço 17.01, provavelmente por ser segurança do trabalho e ocupacional.

Há alguma diferença?

Obrigado,

HENRIQUE ANTONIO FLERIA

Henrique Antonio Fleria

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 13:57

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
71.19-7-04 - Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho


CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 14:28

Henrique Antonio Fleria,

- 71.19-7-04 - Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

17.Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres

17.09. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.



- 86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
- 86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

4.Serviços de saúde, assistência médica e congêneres

4.01. Medicina e biomedicina

ADILSON MADRUGA

Adilson Madruga

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 11:27

Bom dia amigos

gostaria de saber quanto tempo de validade tem um atestado admissional de uma funcionaria de uma empresa no ramo de padaria que trabalha na função de auxiliar de produção CBO 5135-05- cnae principal da empresa 1091-1/02 fabricação de produtos de panificação.
seria 135 dias tendo em vista ser Empresa com grau de risco 1 e 2? minha duvida seria que a funcionaria foi admitida em 24/01/2018 e demitida em 31/05/2018 se a validade fou 135 dias ela não precisaria estar realizando o exame demissional né?

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