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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFS-e para acobertar transporte em outra UF

Mardoqad

Mardoqad

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 11:09

Bom dia!
Somos uma transportadora inscrita no cadastro de contribuintes de SP e no município onde estamos domiciliados neste estado. Além das prestações interestaduais, comumente realizamos transportes de caráter municipal, em outro estado (por exemplo, operação iniciada e terminada em Curitiba-PR). A minha dúvida é a seguinte; existe algum entrave legal para que nessas prestações municipais eu emita a nota fiscal de serviço ao invés do CT-e, ou seja, estando minha empresa localizada em SP eu posso emitir nota fiscal de serviço para acobertar prestações em municípios de outro estado?
Antecipo agradecimentos.

DEUS seja louvado!
Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 13:06

Joaquim Saulo Rocha Silva,

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

16.02. Outros serviços de transporte de natureza municipal, (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

Ou seja somente em operações realizas dentro do município.

Em operações interestadual e de natureza intermunicipal, tem por fato gerador o ICMS. Neste caso cabe emissão de CT-e.

Base Legal: Art. 54, I do RICMS/2000-SP

Espero ter ajudado.

Obrigado.

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