Mardoqad
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!
Somos uma transportadora inscrita no cadastro de contribuintes de SP e no município onde estamos domiciliados neste estado. Além das prestações interestaduais, comumente realizamos transportes de caráter municipal, em outro estado (por exemplo, operação iniciada e terminada em Curitiba-PR). A minha dúvida é a seguinte; existe algum entrave legal para que nessas prestações municipais eu emita a nota fiscal de serviço ao invés do CT-e, ou seja, estando minha empresa localizada em SP eu posso emitir nota fiscal de serviço para acobertar prestações em municípios de outro estado?
Antecipo agradecimentos.