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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 21:34

Vc não deu detalhes, mas deu para perceber que se trata de um erro da emenda constitucional 87/2015 e que é indevida.
Com a questão de ser indevido, será que não é alguma coisa relacionada com o ICMS difal de optantes do simples nacional, pois a cláusula nona do Convênio 93/2015 foi detonada pelo STF, ou seja, optantes não pagam esse ICMS, fornecedores optantes não são responsáveis por esses pagamentos.
Os Estados também não podem responsabilizar os destinatários nesses casos.
Observe se não é alguma coisa nesse sentido!

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