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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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preenchimento de GNRE

Hamilton Fernando Costa

Hamilton Fernando Costa

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Geral
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 11:11

bom dia!

duvida quanto o preenchimento do campo 3 da GNRE-ST

- empresa estabelecida em São Paulo - SP adquire mercadoria com ST de fornecedor estabelecido no Rio Grande de Sul - RS.

- a GNRE-ST no campo "03 CNPJ/CPF do contribuinte" deve ser preenchido e CNPJ do fornecedor RS? ou do adquirente SP

desde já agradeço a ajuda!!!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 20:53

Art. 88, IV, Convênio nº 06/89:

"Art. 88. Fica instituída a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, modelo 23, anexo, que será utilizada para recolhimento de tributos devidos a unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte, e conterá o seguinte:
...
IV - Campo 3 - CGC/CPF do contribuinte: será identificado o número do CGC/MF ou CPF/MF, conforme o caso;
...".
Corresponde à Identificação do Contribuinte/Empresa responsável pelo fornecimento de mercadorias/produtos. Informar CNPJ quando se tratar de pagamento efetuado por pessoa jurídica, ou CPF quando se tratar de pagamento efetuado por pessoa física.

Obs. Na GNRE existe o campo próprio para os dados do destinatário, fica logo abaixo do campo dados do emitente da NF-e.

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