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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lucas Moreira

Lucas Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 08:52

bom dia

tomei um serviço de uma empresa de representaçao comercial e gostaria de saber o seguinte:

tem uma nota desse prestador do dia 03/08/2009

e outra nota dia 24/08/2009

tenho que somar as duas para chegar no valor de retençao;

o correto e somar essas duas notas e reter?

ou a retençao tem que ser se as notas fossem do mesmo dia?

qual e o conceito?

abraço

Lucas

Editado por Lucas Moreira em 17 de setembro de 2009 às 08:54:24

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 11:45

Ola Amigo,

apesar de vc estar na sala errada (vc deveria estar na sala de impostos federais)

1. voce deve reter IRF 1,5%
2. Lembrando que o valor minimo a se reter é R$ 10,00 (imposto apurado) menos que isso não se retem
3. o calculo é feito documento a documente nunca somar documente.
4. Não reter optante pelo simples

abraços

a humildade vai adiante da honra

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