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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Reducao de base ICMS

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 09:53

Bom dia!!!

amigos,


Estamos com a seguinte situação aqui, um enviamos um movel para pintura ele é industrializado por nós, preciso saber se vai ter algum tipo de redução e se vai ter IPI destacado nessa remessa, grato.

aguardo atentamente.

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A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.
DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Domingo | 27 setembro 2009 | 23:59

ola tiago,
a remessa de mercadoria ou bem para cncerto ou reparo tem como finalidade remetr uma mercadoria ou bemacabado/pronto para concerto devido ao dano ocorrido. Por tanto vc initira a NF da seguinte forma:
campo CFOP 5915 ou 6915
capo destinatario: constara a identificação do destinatario
campo de valor de ICMS: I) sera suspenso nas remessas internas e interestaduais na saida de qualquer mercadoria, para conserto ou reparo, desde que o retorne ao estabelecimento de origem, no prazo de 180 dias contados da data de saida, observando o q se trata o artigo 27 inciso I, do anexo 2 do RICMS SC 01

Se for um bem remetido para concerto:
o ICMS sera suspenso ns remessas internas e interestaduais de bem integrado ao ativo imobilizado para conserto ou reparo, desde que retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 180 dias, caso contrario sera tributado normalmente (art. 36, inciso II, do anexo 2, do RICMS SC 01.
CAmpo "valor do IPI": nao inside IPI
Campo CST: de acordo com a origem do bem ou mercadoria
Campo informações complementares:
a) se mercadoria deve contar nas infomações complementares: " ICMS suspenso conforme art. 27 inciso I do anexo 2 do RICMS SC 01
b) se bem do ativo: " ICMS suspenso conforme art. 36 inciso II anexo 2 do RICMS SC 01.


Espero ter te ajudado.

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 12:31

grato

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