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icms substituiçao e a sedif

ana gabriela

Ana Gabriela

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 10:46

minha duvida é a seguinte.. sobre a sedif sou do estado de sp, tenho industria.. em relação as saídas que tem icms/st eu devo informar no campo "icms/st operações subsequentes"? pergunto porque teve pessoas que me falaram que sim, e realizando uma pesquisa tbm entendi que sim, já outras me disseram que não, que é somente as entradas de diferencial de alíquotas que se deve fazer, no campo com "encerramento o icms/st", e "sem encerramento o icms dif. de aliq".. alguém pode me esclarecer melhor sobre isso?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 16:17

Prezada Ana Gabriela,
Na aba ST – Substituto Tributário, temos o campo "ICMS-ST operações subsequentes":

Deve informar o valor total do ICMS-ST recolhido dentro do período informado das operações subsequentes, no caso, o ICMS-ST, quando há o destaque em nota fiscal.

Lembrando que não é neste campo que é preenchido as “aquisições” de mercadorias com ICMS-ST, onde a guia de pagamento “GNRE/DAE”, sai no nome do destinatário. Esse ICMS pago é um ICMS de entrada, que será em outro campo, que será abordado no próximo tópico deste artigo.

Já na aba ICMS entrada, temos o campo :"Antecipação com encerramento", este campo deve informar o valor total do ICMS-ST recolhido dentro do período informado das operações subsequentes, no caso, o ICMS-ST nas aquisições, quando a mercadoria chega sem ICMS-ST recolhido por falta de Protocolo ou Convênio nas operações interestaduais, recolhe o ICMS-ST.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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