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DIFAL - Revenda

VALBER MELO SILVA

Valber Melo Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 15:52

Prezados, boa tarde!

Por gentileza, gostaria de esclarecer uma dúvida.

A empresa que trabalho no Estado de Minas Gerais revende material NCM 44111490 dentro do Estado para consumidor final e lojas de móveis planejados . A compra desse material para revenda vem direto da fábrica localizada no Estado de Santa Catarina. Gostaria de saber se teremos que pagar o DIFAL (Diferencial de Alíquota) desse produto?

Aguardo retorno e agradecemos desde já.


Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 15:00

Valber Melo Silva,

Na verdade, sera recolhido RECALI.

Em MG como antecipação do imposto, com data de vencimento no dia 2 do segundo mês subsequente.
Com BC majorada.

A antecipação prevista no § 14, do artigo 42, parte geral do RICMS, deverá ser recolhida nos códigos:

326-9 (outros comércio;
327-7(outros indústria)

§ 14. O contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que receber em operação interestadual mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, observado o disposto no inciso I do § 8º e no § 9º do art. 43 deste Regulamento.

*Lembrando que o produto não esta sendo transformado em ST. A empresa da hipótese e SN?

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