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Impostos na emissão da nota fiscal de serviços

Antonio Sanches Neto

Antonio Sanches Neto

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 08:36

Olá Pessoal!

Tenho uma dúvida sobre emissão de nota fiscal de serviços, onde a empresa que irá emitir a nota e prestadora de serviços do CNAE 71.12-0-00 (serviços de engenharia). A prestação de serviço foi realizada dentro do mesmo município.
Aonde busco informações para saber quais serão os impostos gerados na emissão da nota?

Obrigado.

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 22:13

Carlos Alberto de Paiva Antonio,

Grupo
7.Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres

Serviço
7.03. Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia

Grupo
7.Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres

Serviço
7.19. Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo

Grupo
17.Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres

Serviço
17.09. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas

CRF

SIMPLES NACIONAL - É dispensada a retenção quando o serviço for prestado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (artigo 3º da IN SRF nº 459/2004). Não é obrigatória a retenção quando o tomador do serviço for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (artigo 1º, § 6º, da IN SRF nº 459/2004).

IR

PRESTADOR IMUNE / ISENTO / SIMPLES NACIONAL - É dispensada a retenção quando o serviço é prestado por pessoa jurídica imune ou isenta ou por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (IN RFB nº 765/2007, c/c os artigos 170 a 174 do RIR/99).

Para retenção do ISS, tem que ser observado as disposição do código tributário do ISS do seu município.

Elisabete Aparecida de Souza

Elisabete Aparecida de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 08:35

Ola;
Tenho a seguinte dúvida:
Uma Empresa de Serviços de engenharia Cnae 7112-0/0 enquadrada no Simples Nacional ao realizar uma serviço terceiriza parte da obra( serviços Elétricos),
A empresa terceirizada irá emitir uma NF para a Empresa de engenharia, minha duvida é: qual o valor que a empresa de engenharia deverá emitir a NF,
sendo que receberá o valor total do cliente mas terá que repassar parte do orçamento para o terceirizado

Grata
Elisabete

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