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novo iva para material elétrico sp a partir fevereiro de 201

Kelly Cristina Domingues Borges

Kelly Cristina Domingues Borges

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 08:58

Bom dia, a todos.


Venho aqui pedir uma ajuda a voces, tenho um cliente que recolhe ICMS-ST, referente saida de mercadoria de material eletrico, ncm 8536, e teve uma alteraçao no iva, em janeiro de 2016 ate 30/09/2017, e foi prorrogado ate 31/01/2018.


Alguem sabe se houve alteraçao para esse IVA a partir de 01/02/2018 ?




Desde ja agradeço a todos.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 09:59

Como está no Estado de São Paulo vá no site do CONFAZ e clique no lado esquerdo em "Portal Nacional da Substituição Tributária" e em seguida clique no seu Estado (São Paulo). Feito isso clique novamente na última versão - Versão 0006 – SP - vigência a partir de 01.01.2018 - e procure seu produto na planilha. Lá está atualizado todos os agregados!

Kelly Cristina Domingues Borges

Kelly Cristina Domingues Borges

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 09:49

Bom dia, Jose.


Agradeço muito sua atenção mais preciso saber a partir de 01 de fevereiro de 2018, porque a prorrogação foi ate
31/01/2018.


E essa publicação é a partir de 01/01/2018.



Caso alguém saiba, por gentileza se puderem me enformar, ficarei muito grata.


Att.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 10:29

Como foi prorrogado até 31/01/2018, então, ainda está vigendo as normas antigas.
Oriento observar a norma do produto ncm 8535 (por exemplo, supondo que seja o Protocolo, Dec. Convênio, 01/69) e ver se já tem atualização diretamente nele.
Qual a norma que quer saber se foi alterado o AGREGADO?

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