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SC - Sped Fiscal optantes pelo Simples Nacional

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 10:44

Bom dia!

Referente ao Estado de SC:

Empresas optantes pelo Simples Nacional, que em 2017 ultrapassaram o limite de R$ 3.600.000,00 até R$ 4.800.000,00 terão que recolher o ICMS/ISS "por fora" e estão obrigadas a entregar todas as obrigações acessórias perante o Estado como "contribuinte normal".

Ou seja, terão que entregar o Sped Fiscal e DIME.

Houve alguma alteração no layout do Sped quanto a isso? Terá alguma particularidade no arquivo do Sped das empresas do SN? Não encontrei nada sobre o assunto.


Legislação sobre a obrigatoriedade:
"Conforme o o inciso III do §1°, do art. 1°, do Anexo 4, do RICMS-SC/01, a empresa de pequeno porte que ultrapassar o sublimite previsto no art. 13-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006, ficam sujeitas ao tratamento tributário aplicável aos demais contribuintes.

Nos termos do art. 24, do Anexo 11, do RICMS-SC/01, os demais contribuintes estão obrigados ao envio do SPED Fiscal."

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Andre Gilgen

Andre Gilgen

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 11:10

Oi Alice

Segundo nossa consultoria, foi informado o seguinte:

"Sendo a empresa desenquadrada (quanto ao ICMS) por exceder o sublimite, esclareceu o órgão fiscalizador em seu portal na internet que, o contribuinte desenquadrado está obrigado a enviar DIME/DCIP e EFD a partir da data de efeito do seu desenquadramento.

Observamos que tanto a DIME quanto ao Sped Fiscal, são obrigações mensais. Quanto ao prazo, prevê a legislação que, o arquivo da EFD deverá ser transmitido ao SPED até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.

Sendo que a DIME será encaminhada até o 10° (décimo) dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto.

Fundamento legal: VIDE Anexo 5, art. 168 do RICMS/SC e Anexo 11, arts.33 e 33-D do RICMS/SC."

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