
Alice Verdi
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia!
Referente ao Estado de SC:
Empresas optantes pelo Simples Nacional, que em 2017 ultrapassaram o limite de R$ 3.600.000,00 até R$ 4.800.000,00 terão que recolher o ICMS/ISS "por fora" e estão obrigadas a entregar todas as obrigações acessórias perante o Estado como "contribuinte normal".
Ou seja, terão que entregar o Sped Fiscal e DIME.
Houve alguma alteração no layout do Sped quanto a isso? Terá alguma particularidade no arquivo do Sped das empresas do SN? Não encontrei nada sobre o assunto.
Legislação sobre a obrigatoriedade:
"Conforme o o inciso III do §1°, do art. 1°, do Anexo 4, do RICMS-SC/01, a empresa de pequeno porte que ultrapassar o sublimite previsto no art. 13-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006, ficam sujeitas ao tratamento tributário aplicável aos demais contribuintes.
Nos termos do art. 24, do Anexo 11, do RICMS-SC/01, os demais contribuintes estão obrigados ao envio do SPED Fiscal."
- Benjamin Franklin