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MEI Lucro Presumido

reginaldo xavier dos santos

Reginaldo Xavier dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 11:32

Boa tarde.

Minha tia tem uma empresa que estava enquadrada no simples (SIMEI), a mesma foi desenquadramento em 2013, e não entregou nenhuma obrigação até o final de 2017.

Quando ela me pediu ajuda, entreguei DSPJ de 2013 e 2014 e DCTF de 2015,2016 e 2017, pois fui orientado que ela estava no lucro presumido.
Ela não teve nenhum tipo de movimentação na empresa, então entreguei essas declarações como INATIVA.

OBS. Ela ainda tem pendências no simples, pois não pagou as DAS mensais de 2012 e 2013.


As duvidas são;

Realmente ela está no lucro presumido?
Pelo fato da empresa não ter movimentação posso entregar apenas a DCTF INATIVA ou tem mais alguma obrigação Obrigatoria?
E caso eu solicite o parcelamento das pendências que ficaram no simples nos anos de 2012 e 2013 caracteriza -se como movimentação?

Levando em conta que não tenho certificado digital para efetuar pesquisas no CAC, como posso saber a situação da empresa?

Obrigado.

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