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NFC-e São Paulo - faturamento menor que 60 mil

Charles Souza

Charles Souza

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 15:13

Boa tarde pessoal,
Estou com uma dúvida sobre a NFC-e:
No site da Secretaria da Fazendo de SP, fala que é obrigatório instalar a NFC-e para empresas que faturaram 60 mil ou mais em 2017.
Portanto, seria certo afirmar que a empresa/ME que faturou menos que isso não precisa aderir a NFC-e? Pode continuar usando o talão de notas ao consumidor?

Obs: Achei um software gratuito no site da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, alguém está usando, é confiável?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 16:01

É isso mesmo pois a Portaria CAT 108/2016 revogou a alínea C, do inciso II, do artigo 27 da Portaria CAT 147/2012. Era essa alínea C que obrigava a partir de 2018 o uso da NFC-e para os contribuintes que faturassem acima de R$ 60.000,00.
Não deixe de ver o artigo 27, II, da Portaria CAT 147/2012.

Charles Souza

Charles Souza

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 16:16

Obrigado José Flávio.

A dúvida era justamente essa, pois os nossos clientes que não atingiram o faturamento de R$ 60.000,00 não possuem condições de aderirem a NFC-e.

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