
Charles Souza
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Boa tarde pessoal,
Estou com uma dúvida sobre a NFC-e:
No site da Secretaria da Fazendo de SP, fala que é obrigatório instalar a NFC-e para empresas que faturaram 60 mil ou mais em 2017.
Portanto, seria certo afirmar que a empresa/ME que faturou menos que isso não precisa aderir a NFC-e? Pode continuar usando o talão de notas ao consumidor?
Obs: Achei um software gratuito no site da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, alguém está usando, é confiável?