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ICMS Desenvolve - BAHIA

RAFAEL BRASILEIRO

Rafael Brasileiro

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 16:04

Prezados,

Com relação a apuração do ICMS para empresas optantes pelo programa DESENVOLVE, como devo proceder quando optar por dilatar o pagamento do saldo de ICMS ?
Devo recolher uma parte dia 09 e o restante só vai ser recolhido apos 72 meses ?
Caso queira antecipar em 1 ou 2 anos como devemos proceder ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 16:34

É isso mesmo, seguem trechos do Parecer nº 2789/2009:

"Dessa forma, por estar enquadrada na Classe II, da Tabela I, do imposto do ICMS a recolher relativo às operações próprias (indústria), a empresa pode deduzir o percentual 80% (oitenta por cento), obtendo o valor a recolher do ICMS normal, ou seja, deverá recolher aos cofres estaduais apenas o valor correspondente a 20% do imposto devido no mês, gerado em função das operações próprias do estabelecimento (comercialização de produtos fabricados em face do incremento decorrente do projeto incentivado). Este recolhimento deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, conforme disposição do artigo 124 do RICMS-BA/97.
Sobre a parcela restante, que poderá ser paga em até 72 (setenta e dois meses), incidirão juros correspondentes a 85% (oitenta e cinco por cento) da Taxa Referencial de Juros de Longo Prazo - TJLP, capitalizados ao ano, os quais serão apurados com aplicação da fórmula inserta no Decreto 8.205/02, art. 3º caput e § 3º. Se desejar quitar a parcela incentivada no prazo de 1 (um) ano, o Consulente estará antecipando 5(cinco) anos, e terá um percentual de desconto de 80% sobre a parcela do imposto antecipada, ou seja, terá um desconto de 80% sobre a soma da parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado e dos encargos financeiros correspondentes. O recolhimento das parcelas do ICMS cujo prazo tenha
sido dilatado deverá ser efetuado em moeda corrente até o 20º dia do mês da antecipação, conforme determina o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 8.205/02.

RAFAEL BRASILEIRO

Rafael Brasileiro

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 16:44

Ok,
Obrigado Jose !

Então devo apurar normalmente, excluo o ICMS que não faz parte do DESENVOLVE, recolho dia 9 esse valor juntamente com os 20%.
Caso não antecipe, esse valor deve ser informado no SPED e fica em aberto até a data de quitação, seja daqui a 72 meses, ou se preferir antecipar. Mas fica em aberto por enquanto.

Outra questão é, se eu quiser antecipar em 1 ano por exemplo, eu perco o desconto de 80% e aplico somente 75% com base na tabela ? Se antecipar em 2 anos 70%, 3 anos 35%, é isso ? Não esquecendo dos juros.

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