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Nota incorreta em operaçao remetida para empresa em Operaçao

LARISSA S. PALU

Larissa S. Palu

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 18:04

boa tarde
O Setor de peças vendeu mercadoria para Sao Paulo, fez a nota e me enviou para validar se estava correta, porem a nota nao apresentava base de ICMS próprio e o MVA puxada fazia calculo errado, respondi que nota tava errada, mas vendedor enviou a nota mesmo assim.
Chegando no CLIENTE que Concessioraria de veiculo deram entrada na nota errada mesmo, e fizeram a devoluçao para nos.
Porem a empresa que fez a devoluçao esta solicitando o recolhimento do ICMS substituiçao tributaria, que nao foi recolhido devido que a venda seria desfeita.
Sei que sou responsavel pelo recolhimento mas mesmo com processo nota incorreta, devo mesmo assim recolher imposto?
Apos a devoluçao foi feito a nota correta com calculos exatos, porem eles solicitam o pagamento ICMS ST da nota errada, é certo isso?
pois eles devolveram a mercadoria?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 22:23

A ST é o ICMS exigido antecipadamente de revendas seguintes (um fato gerador presumido). Ora, como o negócio foi desfeito já se sabe que não terá fato gerador presumido, não tem operação subsequente, como então ser obrigado a pagar um ICMS antecipadamente de operações futuras se tais operações futuras não acontecerão?
Observe que a cláusula décima sétima do Convênio nº 52/2017 (cláusula não detonada pelo STF) ensina o seguinte:

"Cláusula décima sétima No caso de desfazimento do negócio, se o imposto retido houver sido recolhido, aplica-se o disposto na cláusula décima sexta".

A cláusula ensina que no caso de desfazimento do negócio se pede o ressarcimento justamente porque o ICMS não é devido! Ora, se não é devido, como exigir do responsável a pagar?
Pagar para depois pedir o ressarcimento? Isso no mínimo é loucura, prejuízos tanto para o responsável tributário, para o contribuinte (que será cobrado do responsável o valor a fim de repassar ao Fisco) como para o Fisco que se envolverão num processo sem sentido.
Diante disso, entendo que deverá comunicar ao Fisco paulista que a operação foi desfeita e demonstrar a fim de que possível registro no sistema informatizado seja desfeito. Isso porque com a emissão da NF-e os Fiscos sabem das operações de mercadorias destinadas a eles.

LARISSA S. PALU

Larissa S. Palu

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 12:23

a empresa alega o pagamento somente porque ela teve que dar entrada no sistema para fazer a devoluçao, e logo depois de alguns dias fez a devoluçao.
pode achei otima sua resposta, mas tem gente que nao consulta legislaçao so obedece sites de consultorias que respondem de qqr jeito.

Neto Gondra

Neto Gondra

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 10:29

Bom dia Larissa

O ICMS/ST deve ser recolhido antes da mercadoria adentrar no estado de destino.
Nesse caso, como a nota estava errada, a mesma não deveria ter sido enviada ao cliente.
Pelo fato do cliente ter dado entrada nessa nota, o fisco poderá exigir o ICMS/ST da Concessionária sim.
Se houve uma posterior devolução dessa mercadoria, o Fisco te orienta-rá a entrar com um pedido de ressarcimento desse valor.
Sou de SP e já tive esse mesmo problema no estado do RS.

Atenciosamente

Neto Gondra
Email: @Oculto

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