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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota de devolução

Anderson

Anderson

Iniciante DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 18:12

Boa tarde,

A empresa do simples, emitiu uma nota fiscal de venda de produto para um cliente final com CST 2102 e CFOP 5102 (dentro do estado).

Porém os Correios não conseguiram entregar e a mercadoria retornou.

Como devo proceder pra dar entrada deste produto no estoque novamente?

E posteriormente, terei que devolver esse produto ao meu fornecedor, pois ele só me entrega quando eu vendo, quando não vendo eu devolvo a ele. Qual cfop e o csosn tenho que usar pra emitir uma nota de devolução para meu fornecedor.

Agradeço desde já.

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 08:28

Bom dia,

Pelo que entendi você adquiriu o produto e vendeu, nesse caso seria CFOP 1.202.

1.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.

Para devolver ao seu fornecedor primeiramente deverá verificar a nota que foi emitida pra você, enquadrando o CFOP de devolução de acordo com o que comprou, atentando-se aos benefícios fiscais que pode ter ou não no momento da compra, se debitou o ICMS deverá retornar com o ICMS para que seu fornecedor se credite do imposto na devolução.

Erica Feitosa

Erica Feitosa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 08:33

Bom dia!

Para devolução ao seu fornecedor, seguirá as instruções do colega Danilo.
Para entrar novamente com a mercadoria no seu estoque, você deverá emitir NF de entrada com os mesmos dados da NF de venda.

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 16:00

Anderson, boa tarde
Você precisa verificar em qual se enquadra a sua operação, segue abaixo relação dos CSON


101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006.

201 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300 Imune
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400 Não tributada pelo Simples Nacional
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900 Outros
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

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